PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Especial de Governo

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria Especial de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, compete:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;

II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as políticas de mobilização social;

III – acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo;

IV – participar da organização das visitas do Prefeito a outras entidades públicas ou privadas;

V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;

VI – promover a integração da gestão municipal com os órgãos e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento das comunidades e à melhoria da qualidade de vida;

VII – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em sua representação política e social;

VIII – elaborar e gerenciar a agenda do prefeito;

IX – organizar os encontros, reuniões e viagens do Chefe do Poder Executivo Municipal;

X – articular a comunicação entre prefeito e as instituições do Poder Executivo municipal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais;

XI – acompanhar e assessorar, quando solicitado, o prefeito nos eventos em que for participar;

XII – executar as atividades de cerimonial do município e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

XIII – conduzir as solenidades para as quais for solicitado o serviço de Cerimonial;

XIV – solicitar ao Secretário e/ou Coordenador do evento o envio das informações sobre o evento com antecedência necessária, de acordo com normas pré-estabelecidas pelo chefe de Cerimonial;

XV – indicar, sempre que solicitado, um mestre de cerimônias para a condução das solenidades oficiais que não forem conduzidas pelo cerimonial;

XVI – receber os projetos de lei de autoria do Poder Executivo assinados pelo Prefeito, numerar mensagens e encaminhar à Câmara Legislativa Municipal, bem como todas as proposições aprovadas pela Casa Legislativa, inclusive os protocolos de solicitações de informações dos vereadores;

XVII – acompanhar a apreciação dos vetos do Prefeito aos projetos de Leis;

XVIII – verificar se o ambiente destinado a cada evento é propício à sua realização;

e XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rua José Machado Filho, s/n, Litorâneo, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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