PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos tem por competência prestar apoio e assistência direta ao Chefe do Poder Executivo quanto as políticas públicas para as mulheres, e a compete, diretamente ou por meio de órgãos subordinados:

I – a coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;
II – a formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
III – coordenar a política municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH;
IV – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais como por organizações da sociedade;
V – a implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
VI – a articulação integrada e transversal das políticas públicas para as mulheres;
VII – o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres;
VIII – o estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma integral, de modo a dar suporte para que contribuam com o bem comum;
IX – a formulação, coordenação e articulação das políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias em suas relações sociais, de combate a todas as formas de violência contra a mulher e de atenção integral à dignidade da mulher; e
X – a implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional;
XI – a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnicas, raciais, geracionais, regionais, orientação sexual e de deficiência;
XII – a articulação de políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
XIII – a promoção de políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos;
XIV – promover a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias;
XV – ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, fornecendo junto com as secretarias do município qualificação profissional;
XVI – proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado, integral e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento;
XVII – desconstruir estereótipos e representações de gênero, além de mitos e preconceitos em relação à violência contra a mulher, e promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes e respeito à diversidade;
XVIII – garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;
XIX – ampliar e garantir o acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita as mulheres em situação de violência;
XX – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XXI – elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XXII – promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XXIII – planejar e executar a organização das conferências municipais da mulher e dos Direitos Humanos; e
XXIV – promover a articulação com a Guarda Civil Municipal de Maragogi e a sua Patrulha Maria da Penha, no intuito de garantir o suporte psicossocial e jurídico nos atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rua Praça Santo Antônio de Pádua, 26, Centro, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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