PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agroindústria

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, órgão de apoio direto ao Prefeito, tem por finalidade atuar como órgão normativo e de controle no campo da Agricultura e pesca, organizar e manter atualizado o cadastro de produtos do Município, orientando os produtores quanto ao financiamento, mercado consumidor, recuperação de solo, utilização de matrizes, fornecendo a prestação de assistência veterinária, compete:

I – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;

II – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;

III – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;

IV – fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município;

V – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;

VI – proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;

VII – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;

VIII – regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;

IX – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

X – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;

XI – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;

XII – criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;

XIII – proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;

XIV – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;

XV – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;

XVI – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;

XVII – administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;

XVIII – orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

XIX – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;

XX – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);

XXI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção;

XXII – assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXIV – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; e

XXV – executar outras tarefas correlatas.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rua Pedro de Melo, 46, Centro, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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