PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde e a habitação, compete:

I – promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;

II – assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;

III – propor e implementar programas de inclusão produtiva;

IV – propor e implementar ações de assistência social;

V – propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;

VI – propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;

VII – acompanhar análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;

VIII – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

IX – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social e de política habitacional;

X – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI – definir os objetivos de atuação do Departamento, com vista à execução da política do Executivo para o Fomento Habitacional, e acompanhar o seu funcionamento junto aos Programas Habitacionais do Governo Federal;

XII – aprovar a política de gestão do Fomento Habitacional, e acompanhar a sua execução;

XIII – fazer levantamento do déficit habitacional do Município e cadastramento da demanda populacional sem moradia;

XIV – estruturar uma rede efetiva de proteção especial, integrar esforços, recursos e meios, articular os serviços de média complexidade;

XV – realizar acompanhamento aos adolescentes e suas famílias, contribuindo para o acesso a direitos, promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;

XVI – coordenar a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e o funcionamento de uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XVII – gerenciar o programa do Governo de Alagoas, CRIA, que tem por objetivo auxiliar mães na criação e desenvolvimento de seus filhos, desde a gestação;

XVIII – gerenciar o Programa Criança Feliz (PCF), visando ampliar a rede de atenção e cuidado integral das crianças, ainda na fase da primeira infância;

XIX – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, de modo assistencial dando-lhe a orientação ou solução cabível;

XX – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

XXI – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; e

XXII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Serviços Oferecidos

Catálogo de serviços oferecidos por este órgão.

Localização

Rua José Machado Filho, s/n, Litorâneo, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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