PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Educação

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil, ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional, além do projeto de formação continuada a Escola Cívico-Militar integra a estrutura da rede pública de ensino e educação inclusiva, em parceria com outros órgãos de interesse educacional, compete:

I – coordenar a execução da política educacional do município;

II – elaborar e executar os planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual;

III – atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;

IV – definir os padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;

V – realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;

VI – coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação da Escola;

VII – promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;

VIII – sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando;

IX – analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa;

X – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Educação Infantil;

XI – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às Unidades de Educação Infantil;

XII – acompanhar e executar projetos desenvolvidos nas unidades escolares de ensino fundamental;

XIII – planejar, acompanhar e incentivar ações voltadas para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem da educação de jovens e adultos que não tiveram acesso à escola em idade própria;

XIV – planejar e coordenar ações aos Jovens e Adultos com objetivo de garantir em sua formação, competências voltadas para o mundo do trabalho e da tecnologia, assim como outros graus ou modalidades do ensino básico e profissionalizante;

XV – coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderam atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como, para aqueles que foram considerados intelectualmente superdotados;

XVI – acompanhar anualmente as informações do Censo Escolar, no fluxo de alunos fornecido pelas Unidades da Rede Municipal de Ensino;

XVII – responsabilizar-se solidariamente pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;

XVIII – planejar, coordenar, controlar e supervisionar a condução da educação básica e a avaliação do processo ensino aprendizagem na Escola Cívico-Militar, bem como estabelecer a ligação técnica com as organizações com encargos de ensino que lhe forem determinadas, para essas atividades;

XIX – viabilizar a gestão de excelência da Escola Cívico-Militar (ECIM) nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contribuindo para a educação integral, a formação e o desenvolvimento humano global dos alunos e para a melhoria da educação básica de Maragogi; e

XXI – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

Agentes Públicos

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Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rua Francisco Holanda Cavalcante, s/n, Centro, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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