PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de eventos, de esporte e lazer e de juventude, compete:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;

II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

III – elaborar o calendário anual de atividades esportivas e de eventos socioculturais do Município;

IV – realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de campos de futebol e instalações de propriedade do município;

V – promover, coordenar e executar a política desportiva e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;

VI – promover incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;

VII – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportes-educacionais, de recreação e de lazer;

VIII – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física do Município, estimulando à prática dos esportes;

IX – administrar os equipamentos municipais destinados as práticas de esporte;

X – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;

XI – organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da prefeitura;

XII – apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

XIII – captar recursos técnicos, humanos e financeiros para as atividades de lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;

XIV – coordenar, integrar e articular as políticas de juventude;

XV – promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;

XVI – planejar, coordenar e executar políticas públicas específicas para a juventude;

XVII – realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer; e

XVIII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rua José Machado Filho, s/n, Litorâneo, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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Reclamações, feedbacks e demais informações podem ser encaminhadas ao órgão superior.