PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Informações Adicionais

Mais informações sobre este setor.

À Secretaria de Relações Institucionais compete prestar assistência ao Prefeito e o representar, quando demandado, juntos aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal em suas relações com outros entes e órgãos, na sua relação civil e nas relações públicas com autoridades civis e políticas, promovendo a ampliação da participação do Município em programas e projetos externos de interesse local, compete:

I – propor e fortalecer a política de governança institucional, por meio de estudos técnicos e acompanhamento das ações prioritárias de Governo;

II – auxiliar o prefeito na definição das diretrizes, na formulação e na implementação de ações e políticas do Município;

III – fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;

IV – promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal; V – executar ações que fortaleçam a imagem institucional do chefe do executivo;

VI – garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades nacionais, internacionais e a sociedade, promovendo a integração político institucional;

VII – garantir o acesso do cidadão de forma direta e estimular, promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, que possibilite a manifestação e a participação da sociedade na melhoria da prestação dos serviços públicos;

VIII – gerenciar as interfaces e promover a sinergia e integração dos projetos que possuem partes comuns e que precisam ser gerenciadas de forma integrada;

IX – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

X – estabelecer no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;

XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos Administrativos de Governo, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;

XII – ordenar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo Municipal;

XIII – supervisionar e coordenar a publicidade dos atos oficiais do Governo Municipal e de outras publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios;

XIV – supervisionar o recebimento, a análise de conteúdo, a preparação e a impressão de atos publicados no Diário Oficial dos Municípios;

XV – acompanhar a elaboração dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, apoiando o Chefe do Poder Executivo Municipal na tomada de decisão;

XVI – contribuir com os órgãos municipais na proposição de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;

XVII – analisar as emendas parlamentares, mediante os ofícios eletrônicos, com acompanhamento da elaboração e desbloqueio;

XVIII – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIX – assessorar o prefeito em atividades relacionadas à agenda internacional;

XX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo, com informações e avaliações sobre relações internacionais;

XXI – assessorar na interlocução com organismos internacionais e na cooperação com suas demais unidades, associadas a iniciativas internacionais;

XXII – ter o controle do consumo de água e esgoto, serviços de telefonia com o monitoramento das ligações telefônicas através do tarifador, energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; e

XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rodovia Arnon de Mello (Empresarial Via mar), 307, Atemar de Barros, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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