PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

I – democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Município a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;

II – executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;

III – ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico;

IV – estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos do destino turístico, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros;

V – promover a proteção do patrimônio turístico do Município;

VI – coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas e unidades similares de atenção do turista;

VII – zelar e abastecer com informações turísticas, tais como – folders, cartazes e revistas o Serviço de Atendimento ao Turista – SAT;

VIII – avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas;

IX – analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;

X – organizar o calendário turístico do Munícipio propiciando o levantamento e o mapeamento dos recursos, pontos e eventos;

XI – representar e divulgar o turismo do Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

XII – propor, apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas e planos de marketing e de apoio à comercialização do turismo brasileiro no mercado nacional;

XIII – apoiar atividades com a finalidade de consolidar o Município, por sua capacidade de sediar eventos no cenário turístico, propiciando o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de eventos geradores de fluxo turístico, tais como – shows e festivais culturais, encontros, seminários, treinamentos, feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, convenções, congressos e acontecimentos nacionais e internacionais;

XIV – propor, coordenador, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos, sistematização e dados estatísticos, e econômicos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas de competência da Secretaria de Turismo;

XV – manter atualizado em arquivo, a relação dos estabelecimentos de hospedagem e alimentação, das empresas promotoras de eventos operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;

XVI – apoiar projetos e ações destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município;

XVII – propor e implementar diretrizes e estratégias para consolidação de segmentos turísticos de oferta e de demanda;

XVIII – apoiar projetos e ações de incentivo à prática sustentáveis dos prestadores de serviços turísticos de forma a elevar a qualidade do turismo de Maragogi;

XIX – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;

XX – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, exploração do trabalho infantil e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;

XXI – propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico municipal de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;

XXII – estimular à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turístico;

XXIII – definir estratégias e subsidiar a formulação de políticas e atos normativos regulamentares de cadastramento e fiscalização com vista ao ordenamento dos serviços turísticos e da atividade turística em geral;

XXIV – coordenar, monitorar e exercer a cooperação e articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital, municipal e com entidades não governamentais em programas, projetos e ações de cadastramento, fiscalização, classificação e qualificação dos serviços turísticos e apoiar a certificação de atividades, serviços e empreendimentos turísticos;

XXV – fomentar cursos de capacitação turística em seus diversos segmentos, promovendo o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que objetivem a formação qualificada dos profissionais do setor;

XXVI – manter relacionamentos com Universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e/ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do turismo no Município;

XXVII – estimular as iniciativas públicas e privadas, implementando as ações e coordenando o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município, indutoras do desenvolvimento do turismo com sustentabilidade;

XXVIII – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;

XXIX – supervisionar, acompanhar e avaliar projetos, convênios, termo de referência ou instrumento congênere para captação de recursos na sua área de atuação;


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Rodovia Arnon de Mello (Empresarial Via mar), 500, Atemar de Barros, 57.955-000
07:00 às 13:00

Localização

Rodovia Arnon de Mello (Empresarial Via mar), 500, Atemar de Barros, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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