PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Informações Adicionais

Mais informações sobre este setor.

I – democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Município a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;

II – executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;

III – ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico;

IV – estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos do destino turístico, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros;

V – promover a proteção do patrimônio turístico do Município;

VI – coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas e unidades similares de atenção do turista;

VII – zelar e abastecer com informações turísticas, tais como – folders, cartazes e revistas o Serviço de Atendimento ao Turista – SAT;

VIII – avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas;

IX – analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;

X – organizar o calendário turístico do Munícipio propiciando o levantamento e o mapeamento dos recursos, pontos e eventos;

XI – representar e divulgar o turismo do Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

XII – propor, apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas e planos de marketing e de apoio à comercialização do turismo brasileiro no mercado nacional;

XIII – apoiar atividades com a finalidade de consolidar o Município, por sua capacidade de sediar eventos no cenário turístico, propiciando o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de eventos geradores de fluxo turístico, tais como – shows e festivais culturais, encontros, seminários, treinamentos, feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, convenções, congressos e acontecimentos nacionais e internacionais;

XIV – propor, coordenador, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos, sistematização e dados estatísticos, e econômicos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas de competência da Secretaria de Turismo;

XV – manter atualizado em arquivo, a relação dos estabelecimentos de hospedagem e alimentação, das empresas promotoras de eventos operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;

XVI – apoiar projetos e ações destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município;

XVII – propor e implementar diretrizes e estratégias para consolidação de segmentos turísticos de oferta e de demanda;

XVIII – apoiar projetos e ações de incentivo à prática sustentáveis dos prestadores de serviços turísticos de forma a elevar a qualidade do turismo de Maragogi;

XIX – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;

XX – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, exploração do trabalho infantil e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;

XXI – propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico municipal de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;

XXII – estimular à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turístico;

XXIII – definir estratégias e subsidiar a formulação de políticas e atos normativos regulamentares de cadastramento e fiscalização com vista ao ordenamento dos serviços turísticos e da atividade turística em geral;

XXIV – coordenar, monitorar e exercer a cooperação e articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital, municipal e com entidades não governamentais em programas, projetos e ações de cadastramento, fiscalização, classificação e qualificação dos serviços turísticos e apoiar a certificação de atividades, serviços e empreendimentos turísticos;

XXV – fomentar cursos de capacitação turística em seus diversos segmentos, promovendo o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que objetivem a formação qualificada dos profissionais do setor;

XXVI – manter relacionamentos com Universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e/ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do turismo no Município;

XXVII – estimular as iniciativas públicas e privadas, implementando as ações e coordenando o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município, indutoras do desenvolvimento do turismo com sustentabilidade;

XXVIII – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;

XXIX – supervisionar, acompanhar e avaliar projetos, convênios, termo de referência ou instrumento congênere para captação de recursos na sua área de atuação;

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rodovia Arnon de Mello (Empresarial Via mar), 500, Atemar de Barros, 57.955-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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